Encontra-se Desempregado e prentende obter apoios e incentivos para a criação da sua própria empresa?
Se usufrui de prestações de desemprego (subsídio de desemprego)?
|
Apoios a Projectos de Emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego |
Os Objectivos
Apoiar projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego a tempo inteiro dos promotores. |
Os Destinatários
Beneficiários das prestações de desemprego que, individualmente ou de forma associativa, apresentem projectos de emprego a tempo inteiro, com viabilidade económica e financeira. |
Não usufrui de prestações de desemprego (subsídio de desemprego)?
Iniciativas Locais de Emprego - ILE |
Os Objectivos
Incentivar e apoiar projectos que dêem lugar à criação de novas entidades, independentemente da respectiva forma jurídica, e que originem a criação líquida de postos de trabalho, contribuindo para a dinamização das economias locais, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão. |
Os Destinatários
Desempregados; Jovens à procura de 1º emprego; Trabalhadores empregados, mas em risco de desemprego. |
|
|
|
|
|
Definição de desempregado
|
|
Trabalhadores inscritos nos Centros de Emprego que se encontrem numa situação de desemprego involuntário e que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho.
Consideram-se igualmente desempregados os trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Inexistência anterior de prestação de actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
b) Cessação de actividade por conta própria, determinada por causas manifestamente não imputáveis ao trabalhador;
c) Vínculo contratual a empresa enquadrada em sector de actividade declarado em reestruturação, nos termos legais;
d) Vínculo contratual a empresa em processo administrativo ou judicial de recuperação, nos termos legais.
Nota: esta informação é proveniente da nossa interpretação, não dispensando a consulta junto das instituições oficiais
Fonte: Manual de Procedimentos PEOE
|
|
Definição de desempregado de longa duração
|
|
Trabalhadores inscritos nos Centros de Emprego há mais de 12 meses, independentemente de, durante esse período, terem celebrado contratos de trabalho a termo, cuja duração conjunta, seguida ou interpolada, não ultrapasse os 12 meses.
A partir do momento em que a duração conjunta dos contratos ultrapassa os 12 meses,
a contagem do tempo de desemprego reinicia-se.
Nota: esta informação é proveniente da nossa interpretação, não dispensando a consulta junto das instituições oficiais
Fonte: Manual de Procedimentos PEOE
|
|
Qual o prazo para constituir e registar a empresa?
|
|
Os promotores de projectos de iniciativas locais de emprego ou de projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego devem obrigatoriamente proceder à constituição e registo da entidade a criar, nos termos legalmente exigidos, no prazo máximo de 6 meses a contar da data do despacho de concessão.
Nota: esta informação é proveniente da nossa interpretação, não dispensando a consulta junto das instituições oficiais
Fonte: Manual de Procedimentos PEOE
|
|
Qual o tempo para constituir e registar a empresa?
|
|
Os promotores de projectos de iniciativas locais de emprego ou de projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego devem obrigatoriamente proceder à constituição e registo da entidade a criar, nos termos legalmente exigidos, no prazo máximo de 6 meses a contar da data do despacho de concessão.
|
|
Obrigações dos beneficiários finais
|
|
Os beneficiários finais de apoios no âmbito do presente Regulamento ficam obrigados
a:
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o que for aplicável pela Lei fiscal e comercial;
- Dispor de sistema que permita individualizar os custos associados com o projecto de investimento objecto de apoio. No caso das entidades que obrigatoriamente devam dispor de contabilidade organizada de acordo com os princípios do POC, deve ser constituído um centro de custos por pedido de financiamento;
- Pautar a realização de despesas por exigentes critérios de razoabilidade, tendo em conta os preços de mercado, a relação custo/benefício e, no caso das entidades que tenham a contabilidade organizada, o respeito pelos princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio definidos;
- Justificar sempre todas as aquisições de bens e serviços através de factura e/ou recibo ou documento equivalente, podendo, as vendas a dinheiro, substituir a factura e o recibo. Se necessário utilizar chaves de imputação;
- Organizar o arquivo dos documentos por forma a garantir o acesso imediato aos mesmos;
- Assegurar que as facturas ou documentos equivalentes e os documentos de suporte à imputação de custos internos identifiquem sempre claramente o respectivo bem ou serviço, registando no rosto do original:
- O número de lançamento na contabilidade, quando aplicável;
- A chave de imputação ao pedido e o correspondente valor imputado;
- Manter actualizada a contabilidade, não sendo admissível, em caso algum, um atraso superior a 45 dias na sua organização;
- Apresentar, sempre que tal seja solicitado, os originais dos documentos que integram o processo contabilístico relacionado com o projecto de investimento objecto de apoio, ao IEFP e a todas as autoridades nacionais e comunitárias competentes no âmbito do sistema de acompanhamento, avaliação e controlo do QCA III, ou a outros organismos e entidades credenciadas para o efeito, sem prejuízo da confidencialidade exigível;
- Conservar o processo contabilístico de suporte ao projecto de investimento por um período de tempo, pelo menos igual, ao da duração dos compromissos estabelecidos no contrato de concessão de incentivos;
- Informar o IEFP, através de comunicação escrita, do local onde se encontra arquivado o dossier contabilístico;
- Quando haja lugar à concessão de apoios subsidiários, os beneficiários finais deverão, relativamente às despesas associadas aos mesmos, assegurar, para além das disposições genéricas aplicáveis:
- a individualização desta componente de apoio;
- que, no âmbito da contratação das entidades, seja respeitado o seguinte:
- os beneficiários finais devem declarar a contratação em sede de candidatura, identificando a entidade contratada ou a contratar e o conteúdo dos serviços a prestar;
- o contrato deve ser reduzido a escrito, conter a indicação detalhada dos serviços a prestar e obedecer a princípios de razoabilidade financeira;
Nota: esta informação é proveniente da nossa interpretação, não dispensando a consulta junto das instituições oficiais
Fonte: Manual de Procedimentos PEOE
|
|
Definição de Jovem à procura do 1º emprego
|
|
Trabalhadores inscritos nos Centros de Emprego, com idade compreendida entre os 16 e os 30 anos e que nunca hajam prestado a sua actividade no quadro de uma relação de trabalho subordinado, cuja duração conjunta, seguida ou interpolada, ultrapasse os 6 meses.
A idade dos trabalhadores afere-se à data do início do contrato de trabalho sem termo, ou à data da candidatura, quando estes sejam trabalhadores independentes.
Nota: esta informação é proveniente da nossa interpretação, não dispensando a consulta junto das instituições oficiais
Fonte: Manual de Procedimentos PEOE
|
|
Quem está inibido de acesso a apoios?
|
|
Os beneficiários finais que tenham sido condenados em processo-crime, com sentença transitada em julgado, por factos envolvendo disponibilidades financeiras dos fundos estruturais da UE e outros fundos públicos ficam inibidos do direito de acesso aos apoios previstos no presente Regulamento, por um período de 2 anos, salvo se da pena aplicada resultar prazo diverso, o qual é, nesse caso, aplicado.
Nota: esta informação é proveniente da nossa interpretação, não dispensando a consulta junto das instituições oficiais
Fonte: Manual de Procedimentos PEOE
|
|
Requisitos de Acesso.
|
|
Podem beneficiar dos apoios previstos neste Programa pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, ou pessoas colectivas de direito privado que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Encontrarem-se regularmente constituídas, licenciadas para o exercício da actividade (salvo o disposto no número 4.3.2 ) e, se legalmente exigido, registadas;
Terem a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo IEFP, pelos gestores de intervenções operacionais ou por entidades gestoras de regimes de incentivos;
Não se encontrarem em situação de não pagamento pontual da retribuição devida aos seus trabalhadores;
Nota: esta informação é proveniente da nossa interpretação, não dispensando a consulta junto das instituições oficiais
Fonte: Manual de Procedimentos PEOE
Cumprir as disposições, de natureza legal ou convencional, aplicáveis ao trabalho de menores e à não discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo;
Cumprir as disposições de acesso ao exercício de profissões regulamentadas;
Cumprir as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho, designadamente, as obrigações previstas no Decreto-Lei nº 109/2000, de 30 de Junho;
Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível, de acordo com as regras do Plano Oficial de Contabilidade (POC);
Terem a situação económico-financeira equilibrada. Este requisito pode ser aferido, nomeadamente, por uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura, comprovada mediante a apresentação de Modelo Fiscal de IRC referente a esse período (com os respectivos anexos). Esta forma de demonstração não é taxativa, ou absoluta, podendo o Centro de Emprego, em circunstâncias concretas, designadamente tratando-se de entidades recentemente constituídas, privilegiar outros factores que expliquem situações económico-financeiras menos favoráveis. Relativamente a estas novas entidades, deve ser apresentada declaração de início de actividade com data até um ano antes da data de candidatura.
Sempre que o licenciamento da actividade obrigue à prévia execução de investimento, a entidade deve fazer prova de que iniciou o processo de licenciamento junto da entidade competente, sendo o momento de apresentação do licenciamento diferido para a data de pagamento dos últimos 15% do apoio ao investimento.
|
|
|